Direito tributario
1.1 Diretos – é a tributação acumulada em uma só pessoa ou contribuinte de acordo com a legislação específica. Ex.: Imposto de Renda declarado.
1.2 Indiretos - é a tributação cobrada na relação jurídico-tributária que se estabelece entre o Estado e o sujeito passivo, onde o Estado paga o tributo devido e se ressarce incluindo o imposto no preço cobrado de terceiros. Ex.: IPI e ICMS.
1.3 Reais – tributos cobrados igualmente de todos os cidadãos, sem considerar a condição do contribuinte. Ex.: IPTU.
1.4 Pessoais – tributos cobrados de acordo com a condição do contribuinte. Ex.: Imposto de Renda das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas.
1.5 Proporcionais – tributação é estabelecida em porcentagem única que incide sobre o valor da matéria tributável. Ex.: ITBI.
1.6 Progressivos – tributação com alíquotas fixadas em percentuais variáveis e crescentes. Ex.: Imposto de Renda - Pessoa Física.
1.7 Fixos – o valor tributado, independentemente do cálculo, é determinado em garantia certa. Ex.: ISS - enquadramento por estimativa anual.
1.8 Fiscais – tributação com a fim de arrecadar recursos de pessoa jurídica de direito público interno, para possa cobrir seus gastos. Ex.: Imposto de Renda.
1.9 Parafiscais – é a tributação incidente para autarquias, órgãos paraestatais, profissionais ou sociais, utilizada para custear seu financiamento autônomo. Ex.: taxa anual do CRC, CREA, etc.
1.10 Extrafiscais – tributos que não visam apenas a arrecadação, mas também serve para corrigir falhas e/ou erros. Ex.: Imposto de Exportação.
2. MODALIDADES DE TRIBUTOS Além da classificação, os tributos podem aparecer em cinco modalidades distintas, como veremos a seguir:
2.1 Imposto: É todo valor pago, obrigatoriamente, por pessoas físicas ou jurídicas ao governo, a partir de um fato gerador, calculado através da aplicação de uma alíquota a uma base de