Lei maria da penha
Trabalho apresentado à disciplina de Introdução dos Estudos de Segurança Pública, sob orientação do professor ...
Goiânia -GO
04/11/2010
Significado:
A Lei n. 11.340/06 – Lei Maria da Penha – em vigor desde 22/09/2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal.
O nome da Lei refere-se a caso real: em 1983, o marido de MARIA DA PENHA tentou matá-la por duas vezes, com arma de fogo e depois mediante eletrocussão e afogamento. Maria da Penha sobreviveu, mas suportou lesões irreversíveis à sua saúde. A condenação só ocorreu em 2002, levando o Brasil a ser o primeiro país condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos-OEA, ante o descaso demonstrado pelo sistema de justiça brasileiro.
Como objetivo inicial a Lei Maria da Penha busca coibir, prevenir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Porém, mais importante que esse é seu objetivo final. Incrustado com valores sociais, reside na eliminação de qualquer forma de violência contra a mulher, o que só será possível com a modificação da consciência daqueles que fazem parte da sociedade, tanto nacional quanto internacional.
Efeito:
A Lei tem a serventia de assegurar às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Sendo que um dos aspectos marcantes contidos na “Lei Maria da Penha” refere-se à proteção da mulher em situação de violência domestica e familiar.
Considerando violência contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, da família e