Direito tributario
Formas de tributo:
Imposto é a maior fonte de arrecadação tributária, a única forma que não necessita de destinação prévia, só a União pode criá-lo. No entanto, através da transferência, pode esta repassar a obrigação a arrecadar e fiscalizar para qualquer outro ente político. EX: IPVA.
Taxa é serviço colocado à disposição do particular, mediante obra pública que o individuo pagará, independentemente de utilizá-lo. EX: Energia elétrica.
Tarifa obra pública colocada à disposição do particular que só pagará se fizer uso. EX: Telefone.
Contribuição de melhoria é obra pública que agrega valor ao patrimônio do particular, forma de proteção à propriedade privada. EX:Praça.
Contribuição social a sua arrecadação objetiva setores como saúde, educação, transporte, esporte e lazer por força de lei, tem prazo determinado para ser encerrada ou transformada em imposto por lei complementar. EX: CPMF.
Contribuição especial são destinados às situações não prevista no orçamento da União, ou a determinadas categorias para entidades de classe, fundos do funcionamento público. EX: OAB.
ributo é definido como o processo arrecadatório imposto pelo Estado para que este produza tudo àquilo que sozinho o homem não pode conseguir, visando o seu crescimento pessoal e o consequente desenvolvimento do Estado Nacional.
Formas de tributo:
Imposto é a maior fonte de arrecadação tributária, a única forma que não necessita de destinação prévia, só a União pode criá-lo. No entanto, através da transferência, pode esta repassar a obrigação a arrecadar e fiscalizar para qualquer outro ente político. EX: IPVA.
Taxa é serviço colocado à disposição do particular, mediante obra pública que o