Direito tributario
TRIBUTARIO
ALUNO: João Martins de Souza
PROFESSOR: Marcus Vinicius de Avellar Dias
Belo Horizonte
2012
1. Conceitue Direito, Tributo e Direito Tributário. * DIREITO: A palavra "direito" vem do latim directum, que supõe a ideia de regra, direção. Mas a ideia que se quer é algo ligado a regras e leis. Assim, o direito é a norma que enlaça o direito de uma parte com o dever de outra.
* TRIBUTO: De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Ele é uma prestação exigida pelo Estado que não caracteriza uma sanção, mas simplesmente um dever legal de cumprir a obrigação estabelecida, independentemente do cometimento de alguma infração legal.
* DIREITO TRIBUTARIO: Direito tributário é o segmento do Direito Financeiro que define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o estado. Tem como contraparte o Direito Fiscal ou Orçamentário, que é o conjunto de normas jurídicas destinadas à regulamentação do financiamento das atividades do Estado. Direito tributário e Direito fiscal, estão assim, ligados, por meio do Direito Financeiro, ao Direito Público. E ainda, segundo o festejado tributarista RUY BARBOSA NOGUEIRA; “É a disciplina da relação entre o fisco e o contribuinte, resultante da imposição, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas e contribuições de melhoria”.
2. Descreva as “Classificações do Direito”, suas características, subdivisões e ramos.
O direito é divido por dois grupos, reconhecidos como o Direito Positivo e o Natural. Eles se subdividem em vários grupos.
* Direito Positivo: é o ordenamento jurídico em vigor num país, numa determinada época.
Características:
- Caráter temporal: vige e tem eficácia à partir de determinado momento.
- Caráter