Reforma universitaria
Celso da Costa Frauches(*)
RESUMO
O presente trabalho faz breve histórico das reformas de educação superior promovidas até 1996, uma análise crítica da proposta de reforma universitária do Ministério da Educação, delineia propostas da livre iniciativa na educação superior e analisa os conflitos e pontos de convergência entre a proposta governamental e a da iniciativa privada, segundo a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior.
1 – INTRODUÇÃO
A história da educação superior, no Brasil, ainda não completou dois séculos. O ensino superior foi implantado no Brasil a partir da transmigração da Família Real portuguesa, em 1808. A partir dessa data é que são criados os primeiros cursos superiores de Medicina, Direito e Engenharia. Eram instituições isoladas, mantidas pelo Estado, destinadas a formarem profissionais para atender às necessidades do próprio Estado e da sociedade. A universidade, pela reunião de quatro faculdades isoladas, surge, por lei, em 1920, somente iniciando o seu funcionamento em 1937. Durante o Império e boa parte da República, a iniciativa privada ficou à margem da oferta do ensino superior. A participação da livre iniciativa nesse nível de ensino torna-se efetiva com a primeira LDB, de 1961. A Constituição de 88, em seu art. 209, veio assegurar, efetivamente, a participação da iniciativa privada na oferta de ensino, em todos os níveis:
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II – autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
A segunda LDB, a de 1996, criou entraves burocráticos à participação da livre iniciativa na educação superior, estabelecendo as figuras de credenciamento e recredenciamento e de reconhecimento e renovação de reconhecimento não previstas na Constituição