Direito tributario
Obrigação Consiste num vínculo, que prende o direito do Estado ao dever do Contribuinte. É uma relação jurídica na qual o Estado passa a poder exigir do contribuinte uma prestação positiva ou negativa definida em lei. No que se refere à obrigação tributária existirá sempre um direito de crédito.
Obrigação tributária
Descumprimento O não pagamento de um tributo configura uma infração tributária e tem como consequência a imposição de uma penalidade pecuniária. (multa) A obrigação tributária abrange tanto o tributo quanto esta penalidade. E o pagamento, seja do tributo, seja da penalidade pecuniária, extingue o crédito tributário.
Obrigação tributária
Obrigação tributária positiva ou negativa
-
obrigação positiva é uma obrigação de dar (levar dinheiro aos cofres públicos, tem por objeto (prestação), uma ação, ou seja, a prática de um ato; - obrigação negativa é a obrigação de não fazer alguma coisa e que tem por objeto uma abstenção da prática de um ato.
Obrigação tributária
Espécies de obrigação tributária: obrigação tributária principal: é sempre prevista em lei, decorre do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo. Pode referir-se ao pagamento de tributo ou de prestação de natureza não tributária (entregar declaração de IR)
Obrigação tributária
Qualquer outro tipo de obrigação imposta pela legislação tributária (não apenas descrita na lei, mas, em Portarias, Resoluções etc), que não seja levar dinheiro aos cofres públicos, é obrigação tributária acessória, decorre de deveres administrativos.
Obrigação tributária
2) Obrigação tributária acessória: Exemplos: - inscrever-se no CNPJ, emitir documentos fiscais, preencher guias de recolhimento, entregar declaração de IR; transportar mercadoria acompanhada de NF etc.
Obrigação tributária
A obrigação acessória, portanto, não importa em pagamento de tributo. É apenas um meio de a autoridade administrativa controlar a forma pela qual foi determinado o montante