Direito Tributario - Vigência e Aplicação de Tributos
OBJETIVO: Ao final da aula os alunos deverão ser capazes de compreender o processo de formação da lei e o conceito de validade, vigência e eficácia; conhecer as regras sobre vigência no CTN; saber como aplicar a legislação tributária. Conhecer o princípio da irretroatividade no CTN e identificar as exceções;
VALIDADE, VIGÊNCIA, EFICÁCIA e APLICAÇÃO
- Na CF/88 – regras procedimentais para a produção de normas que integram a ordem jurídica brasileira - iniciativa, discussão e deliberação parlamentar; manifestação de aquiescência (sanção) ou discordância (veto) do Chefe do Poder Executivo; se houver veto, a deliberação e rejeição do mesmo pelo parlamento;
- Promulgação – é o ato que atesta/confirma a existência da lei e a inovação da ordem jurídica e determina a publicação; reconhecer a lei como válida e ordenar o seu cumprimento por todos.
- Publicar – dar conhecimento a todos sobre a existência da lei.
VALIDADE Válida é a lei que completou todo o seu ciclo de formação. Presunção de validade não é absoluta: pode ser afastada por meio de controle de constitucionalidade (difuso ou concentrado). (casos de controle de convencionalidade, no caso de lei tributária).
Há validade quando o processo de produção e formação da lei houver observado as diretrizes e os requisitos procedimentais previstos na CF (aspecto formal) e seu conteúdo não agredir a CF (aspecto material).
VIGÊNCIA É a aptidão para incidir, dar significação jurídica aos fatos. A vigência depende de norma que a estabeleça, que pode ser por ela mesma veiculada, ou pode residir em outra lei, mas é sempre necessária. Se a lei silencia a respeito da vigência, incide a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, isto é, neste caso o início da vigência ocorre 45 dias depois da publicação