Poder De Tributar
Em suma, o poder de tributar é a atribuição legalmente conferida ao Estado, em caráter de exclusividade, para criar, aumentar, diminuir ou extinguir tributos, de forma a arrecadar recursos para a consecução de suas finalidades.
O que fazem, pois, essa limitação é demarcar, delimitar, fixar fronteira ou limites ao exercício do poder de tributar, portanto, são instrumentos definidores ou demarcadores.
O poder de tributar era exercido, de maneira arbitrária e antissocial, de modo a gerar revoluções populares. Temos como exemplo, a antiga Roma, escravizava os povos vencidos de guerra, pela desumana e ostensiva tributação, arbitrária, cuja função antissocial, destinava-se a financiar o poderio militar de suas regiões e paralelamente promover os bacanais das cortes palacianas, em orgias, como desperdício do dinheiro público.
No Brasil, a Constituição Federal, ao estabelecer as limitações ao poder de tributar, especialmente as imunidades tributárias, buscou garantir os direitos e garantias individuais nela previstos e a integridade da federação.
A limitação ao poder de tributar é determinada pela Constituição de modo a proteger o cidadão contribuinte contra a voracidade fiscal do estado. Visa ainda, proteger a harmonia no seio da federação, ao impedir, por exemplo, que uns e outros possam cobrar impostos.
Quando a CF dispõe que um ente tributário é competente, relativamente a determinado tributo, a competência