direito tributario-resumo

1562 palavras 7 páginas
ASSUNTOS DIREITO TRIBUTARIO
FATO GERADOR: É uma expressão jurídico-contábil que representa um fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado. Em obediência aos princípios contábeis da oportunidade e da competência, as despesas e receitas devem ser reconhecidas no momento da ocorrência do fato gerador, independentemente de pagamento.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA: o dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei. A obrigação tributária divide-se em:
Principal: é principal quando o contribuinte tem por prestação (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (multa em dinheiro). A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente. EX: fato gerador - circulação de mercadorias, sujeita ao ICMS. A obrigação principal somente se extingue com o pagamento (recolhimento) do valor integral devido. Se for recolhido parcialmente, não se considera extinto.

Acessória: A obrigação é acessória quando, por força de lei, a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. EX: escrituração das operações de circulação de mercadoria (notas fiscais), sujeitas ao ICMS, e apuração do respectivo saldo devedor (ou credor) nos livros fiscais.
OBS: Independentemente de ser exigido ou não o cumprimento de obrigação principal, o contribuinte é sempre obrigado a cumprir a obrigação acessória.
LANÇAMENTO: O lançamento é o ato que constitui o crédito tributário, praticado, privativamente pela respectiva Autoridade Administrativa. O artigo 142 do CTN define o lançamento como sendo o procedimento administrativo tendente a: verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;

determinar a matéria tributável;

calcular o montante do tributo devido, ou seja, o

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