Direito Tribut rio
Entendemos como legislação o conjunto de leis de um Estado, entendimento pelas leis de acordo com a finalidade, regras sociais obrigatórias, impostas por uma autoridade pública, de forma permanente e que são sancionadas pela força.
Em uma breve explicação para entendimentos maiores, temos que o IR (Imposto de Renda) é um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, III, da Constituição Federal). O que gera o imposto, como dito por diversos autores o “fator gerador" do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário Nacional (CTN) é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. De renda entendido como o capital disponível. Tanto pessoas físicas, como jurídicas, devem contribuir com o imposto.
A base de cálculo deste imposto é o total de vencimentos, menos (subtraindo) todas as deduções que a pessoa física ou jurídica tem direito. Assim entendemos como a contribuição Previdenciária, pagamento de pensão alimentícia, idade igual ou mais a 65, dentre outros.
Referências bibliográficas
Dica: Para saber mais detalhes sobre as normas da ABNT