DIREITO TRIBUT RIO II
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Objetivos Específicos:
Ao final da aula, o Aluno deverá:
• saber conceituar o crédito tributário, identificar sua natureza e sua inseparabilidade da obrigação tributária e firmar seu conhecimento sobre as teorias que se controvertem a respeito do momento de nascimento do crédito, bem assim a opção feita pelo CTN; entender o conceito, o conteúdo e o papel do lançamento tributário;
• conhecer os princípios que regem o lançamento;
• identificar as modalidades de lançamento tributário e aplicá-las aos impostos;
• ter noções gerais sobre as controvérsias envolvendo o lançamento por homologação.
1 Crédito tributário
1.1 Conceito;
1.2 Natureza jurídica e teorias sobre;
1.3 O lançamento tributário;
1.3.1 Princípios;
1.3.2 Modalidades.
• Material Didático:
Caderno de Exercícios;
Livro: CARNEIRO, Claudio. Curso de Direito Tributário e Financeiro. 5ª edição. Saraiva. 2014 (Capítulo 10)
• Procedimentos de Avaliação.
1 Crédito tributário
O art. 139 do CTN preceitua que “o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza jurídica deste”. Entre a obrigação tributária e o crédito tributário existe (para alguns procedimentos) um ato administrativo previsto no art. 142 do CTN, chamado de lançamento, que individualiza o crédito (quantum debeatur).
Teoria Monista x Dualista
Segundo a teoria monista, o crédito tributário, por ser elemento da obrigação tributária e ter a mesma natureza desta, nasce no mesmo instante. Por outro lado, a teoria dualista entende que a obrigação nasce com a ocorrência do fato gerador, mas o crédito tributário em si nasce somente com o lançamento. Assim, até o lançamento temos obrigação tributária sem crédito.
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a