Inicial Alteração do regime matrimonial
FULANO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, portadora do RG nº X.XXX.XXX-X, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, e BELTRANA DA SILVA, brasileira, casada, aposentada, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, ambos residentes e domiciliados na Rua Dos Bobos, nº 0, Lugar Nenhum, São Paulo/SP, vêm, por meio de seu advogado infra-assinado, à ilustre presença de Vossa Excelência, pedir
ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS INSTITUÍDO EM CASAMENTO
Com fundamento no art. 1.639, §2º, do Código Civil, pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos a seguir.
DOS FATOS
Os Requerentes são casados desde XX de setembro de XXXX, conforme certidão de casamento anexa. Assim, por força do disposto no art. 258, parágrafo único, inciso IV do Código Civil de 1916, o casamento foi realizado sob o regime da separação total de bens, tendo em vista que, à época do casamento, havia o inciso II do caput do art. 1.641 do Código Civil onde trazia o regramento a estipular que maiores de sessenta anos só poderiam estar se casando no regime de separação total de bens, sendo a única escolha do Requerente. E ao passar dos anos, dentro do matrimônio os requerentes juntos foram depositando valores para conquistar, fazer melhorias e reformar vossos bens. Mas logo começou um grande empecilho em relação aos descendentes (Fulaninha Silva, Fulano Silva Junior) do Requerente frutos de seu casamento anterior perante ao atual. Eles indicavam que a Requerente não tinha direito nenhum perante ao que começaram constituir o casal, alvoroços foram acontecendo, sem contar as discussões onde ocorriam ameaças. Cumpre ressaltar que, atualmente, está em vigor a LEI Nº 12.344, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010 que revoga a regra dos sessenta anos, elevando tal limite para setenta, cessando, portanto, o fato que obrigou os nubentes a adotarem o regime da