Direito Tribut Rio II
Aula 01 – 25.02.15.
Conceitos de Obrigação tributaria
**Hipóteses de incidência: Se incide sobre o produto (p.ex. IPVA , quem não possui carro não paga IPVA). Por tanto a cadeia tributaria se inicia com o fato gerador (OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA). Tendo as obrigações duas espécies: a principal que é o dinheiro em si, e a obrigação acessória qualquer outra coisa que não seja pagamento em dinheiro (p.ex. Declarar, ter nota fiscal nos produtos entre outros). Sendo que caso não se cumpra a obrigação acessória, essa ira gerar multa, sendo assim, se tornando obrigação principal por ter o dever de pagamento em dinheiro. Quadro Tributário
Hipotese de incidência
Fato gerador
Obrigação tributária
Crédito tributário (exigível somente após o lançamento) - Obrigação Principal – Dinheiro - Obrigação acessória – Nota Fiscal, Declarar.
** Entendimento referente ao Crédito Tributário
1º Corrente - Afirma que o credito surge no mesmo momento da obrigação tributária, com a pratica do fato gerador.
2º Corrente - Entende que o crédito só nasce após o lançamento.
3º Corrente - Entende que o crédito nasce com a obrigação tributaria, porém só passa a ser exigível após o lançamento. “MAJORITÁRIA”
OBS: Obrigação tributária é o resultado da construção da relação jurídica tributaria, que une sujeito ativo, e sujeito passivo, conforme determinação legal. O credito tributário é apenas o valor a ser pago pelo devedor e recebido pelo credor.
- o que diferencia a obrigação tributária e o credito tributário, é o lançamento, ou seja, a exigibilidade do credito.
Lançamento – é ato constitutivo (da exigibilidade) do crédito tributário, e ato declaratório da obrigação.
Obrigatoriedade do Crédito Tributário.
Lançamento – é o procedimento administrativo, através do qual o ente tributante torna exigível o credito tributário.
** Pode a autoridade administrativa lançar qualquer credito tributário? Não, somente autoridade com atribuição legal para tanto