Intensivo II Direito Tribut Rio II Caderno
Professor Eduardo Sabbag
Projeto de Estudo:
O CTN não é como o CC, como o CP, como o CPP. Lá vocês navegam com relativa tranquilidade. Aqui não. O CTN é árido, tem uma série de possibilidades de questões, de pegadinhas, de modo que, mesmo você tendo uma relativa intimidade com ele, pode errar as questões.
Questão de direito tributário: você chuta, existe uma grande possibilidade de erro. Então, você precisa ler muito o CTN. O CTN é um código repleto de conceitos. É um conceito após o outro. Lançamento, crédito tributário, decadência, prescrição, dívida ativa, transação, compensação. Tudo isso está no CTN.
Então, em uma prova oral, é muito mais fácil ao examinador cobrar o CTN do que a CF. Ele pede o artigo e o conceito do instituto.
Baseado nisso, faremos um ótimo trabalho. Serão 12 aulas, comigo e com a Tati.
Disponibilizarei para vocês testes. A pasta vai se chama intensivo II, no site professorsabbag.com.br. Você só aprende tributário com testes.
A aula será bastante conceitual. Então, tenham bastante esforço e atenção.
Estudo do CTN – Dica de artigos
Leiam a partir do artigo 96 do CTN. O CTN tem 200 e poucos artigos; porém, até o artigo 96, muitos dos artigos estão revogados. Um ou outro artigo será importante (lembrem do artigo 3.º do CTN). Agora, o bicho pega a partir do 96. Então, se você está precisando revisar o CTN, leia a partir do artigo 96 do CTN.
Além disso, procure memorizar os conceitos previstos nos dispositivos do Código. O CTN é um Código de conceitos e isso vai exigir muito estudo de vocês.
Fato gerador e obrigação tributária:
1. Fato Gerador:
1.1. Incidência tributária.
O fenômeno tributário, a incidência tributária, é um fenômeno que parte de uma abstração para uma concretude. A abstração se localiza no âmbito da hipótese. A concretude se localiza no âmbito do fato. O que eu quero dizer é que ninguém paga tributo do nada. Para eu pagar tributo deve haver uma previsão de algo passível de realização. E uma vez