Direito Trabalho
Conceito de direito do trabalho: existem três correntes.
1) Conceito subjetivo: direito do trabalho é ramo que estuda a relação jurídica nascida na classe produtiva. (enfoque nos sujeitos da relação jurídica)
2) Conceito objetivo: é corpo de normas e princípios que ordenam a prestação de serviço. (enfoque na relação jurídica)
3) Conceito misto: complexo de normas e princípios que regula o vínculo jurídico nascido entre trabalhador e empregador. (enfoque nas parte e na relação jurídica)
Conceito de M.G.: “Complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações normativamente especificadas, englobando, também, os institutos, regras e princípios concernentes às relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de serviços, em especial através de suas associações coletivas”
Conclusão: regras e princípios de relação trabalho individual e coletivo.
Autonomia:
Conceito de autonomia: traduz uma qualidade atingida por determinado ramo jurídico de ter princípios, regras, teorias e condutas metodológicas próprias.
Ex: direito civil é ramo enquanto direito das obrigações é matéria de direito civil.
Questão: como sabemos se um determinado tema é ramo autônomo ?
Segundo a doutrina há requisitos necessários:
A) Campo temático próprio: o campo de atuação é amplo passando por temas como: conceito de empregado, poder do empregador, salário e etc.
B) Teorias específicas e distintas dos demais ramos: o sistema justrabalhista tem suas teorias como as nulidade e hierarquia de normas.
C) Metodologia e métodos próprios: há existência de metodologia própria se destaca até mesmo na produção legislativa como a negociação coletiva.
D) Desenvolvimento doutrinário: há amplo desenvolvimento de doutrinas especificas na área justrabalhista.
E) Desenvolvimento didático: a área laboral tem cadeiras em todas as faculdades de direito, tem concursos próprios sendo matéria apartada no exame de ordem.