direito trabalho
© 2013
Direito do Trabalho I
Professor: Ricardo
04/02/13
Bibliografia Utilizada
- Maurício Godinho Delgado – Curso de Direito do Trabalho – Editora LTR
- Alice Monteiro de Barros
Considerações Iniciais
Complexo de princípios, regras e institutos voltados à regulamentação da relação empregatícia.
Relação de emprego
Relação de trabalho
Eventual
Prestação de serviços cível
Profissional
Autônoma
1. Progressão do curso
I. Introdução: O que é o ramo, como se deu sua criação, etc.
II. Princípios: Essência do assunto.
III. Relação de emprego vs. Relação de trabalho
Empregado
IV. Sujeitos
Empregador
V. Terceirização
VI. O contrato de trabalho
a. Espécies: Existem diversos tipos de contratos de trabalho sujeitos a diferentes regras
b. Defeitos
c. Empregador
d. Prescrição e decadência
1
Rafael Barreto Ramos
© 2013
Nota:
- Site que reúne sebos de todo o Brasil: www.estantevirtual.com.br - Prescrição e decadência é tema de direito MATERIAL, não sendo, portanto, tema de direito processual. Definição
1. Subjetivistas
Trabalham com a ideia de que o Direito do Trabalho é um conjunto de regras, princípios e institutos destinados ao empregado.
- Crítica:
O Direito do Trabalho, eventualmente, se aplica a outros sujeitos como, por exemplo, os empregadores. 2. Objetivistas
O Direito do Trabalho é um conjunto de regras, princípios e institutos destinados a regular as relações de trabalho.
Definem o direito do trabalho a partir do OBJETO DE ESTUDO.
- Crítica:
Também se volta à regulamentação dos sujeitos envolvidos nas relações de trabalho.
3. Mistas
Definem o direito do trabalho com base em seus sujeitos e objeto de estudo.
- Maurício Godinho
“Complexo de princípios, regras e institutos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia¹ de trabalho, além de outras relações laborais normativamente específicas.” (1) Relação empregatícia: aquela que é