Direito trabalho
A idéia do FGTS em seu início(1966) não somente retira do contexto das relações trabalhistas a possibilidade de uma estabilidade (funcionário que tivesse 10 anos de casa se tornava estável), como também promove um fundo que pode ser manipulado politicamente. Retirava um direito que era estabilidade e criaram um fundo garantidor, entretanto era facultativo ingressar no regime do FGTS, caso fosse optado por ter FGTS não existia mais a possibilidade de em 10 anos o funcionário se tornar estável.
Lei 8036/90
Art 7º, III CF- todo trabalhador esta sujeito ao regime do fundo de garantia ( FGTS)
Natureza Juridica -> é um direito trabalhista para o trabalhador, pois a possibilidade de movimentar uma conta que recolheu 8% sobre seu salário, quem paga é o patrão. Para o patrão é uma obrigação trabalhista, consistem em recolher 8% do salário mensal e depositar em uma conta na caixa econômica federal. * Sujeito trabalhista * Obrigação patronal * Fundo para aplicação
Objetivos * Auxilio financeiro – é a idéia de prover ajuda financeira em hipótese de desemprego.
Aplicação em: * Infra estrutura urbana - * Saneamento básico- * Moradia popular
Fundo * Depósitos mensais 8 % dos salários – pagos pela empresa * Juros 6% A.A * Atrualização monetária mensal
Gestor- das contas
*C.E.F
CONSELHO CURADOR- por intemedio de resoluções eles dizem como tem de ser o fundo de garantia
*empresário- sindicato dos empresários.
*governo- os membros do ministrerio de trabalho, que representam os interesses governamentais.
*trabalhadores- sindicato do trabalhador
Diretrizes
HIPOTESES DE SAQUE: * Demissão sem justa causa ( é aquela operada por iniciativa da empresa sem motivo algum nas hipóteses em que o empregado não tem estabilidade), alem da empresa liberar a movimentação do FGTS é obrigada a pagar uma multa e deposita-la na conta do fundo, 40% do valor do