Trabalho
Assim, a GOOGLE é, para os fins do CDC, fornecedora de serviços e o usuário que acessa seu site é considerado consumidor.
2º ponto: a natureza jurídica do serviço de pesquisa via internet se limitando a indicar links onde podem ser encontrados os termos ou expressões de busca fornecidos pelo próprio usuário.
3º ponto: qual é a responsabilidade dos provedores de pesquisa? os provedores de pesquisa devem garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários e das buscas por eles realizadas, bem como o bom funcionamento e manutenção do sistema.
4º ponto: os provedores de pesquisa podem ser responsabilizados pelo conteúdo do resultado das buscas realizadas pelos usuários? o provedor de pesquisa age como mero intermediário, repassando textos e imagens produzidas por outras pessoas
5º ponto: os provedores de pesquisa podem ser obrigados a filtrar o conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário? universo virtual, cujo acesso é público e irrestrito, fato é que essas páginas são públicas e compõem a rede mundial de computadores e, por isso, aparecem no resultado dos sites de pesquisa. cabe ao ofendido adotar medidas tendentes à sua própria supressão, com o que estará, automaticamente, excluída dos resultados de busca virtual dos sites de pesquisa.
6º ponto: há impossibilidade, de ordem técnica, para que os provedores de pesquisa possam controlar e filtrar os conteúdos ilícitos das páginas.
Inúmeras páginas são criadas diariamente e, além disso, a maioria das milhões de páginas existentes na web sofre atualização regularmente, por vezes em intervalos inferiores a uma hora
seus resultados serem totalmente desatualizados
Em suma, pois, a Terceira Turma do STJ decidiu que os provedores de pesquisa:
a) NÃO respondem pelo conteúdo do resultado das buscas realizadas por seus usuários;
b) NÃO podem ser obrigados a exercer um controle