Direito trabalhista
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Trabalho apresentado ao Curso de graduação de Administarção da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina de Direito Empresarial e Trabalhista
Orientador: Prof. Têmis Chenso da Silva Pedroso
Cruz Alta
2010
INTRODUÇÃO
A seguinte produção textual da disciplina de Direito Empresarial e Trabalhista visa abordar sobre os direitos do trabalhador em caso de demissão por justa causa.
Para que ocorra a demissão por justa causa deve haver segundo o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) os seguintes motivos:Ato de Improbidade, Incontinência de conduta ou mau procedimento, Negociação Habitual, Condenação Criminal, Desidia, Embriaguez Habitual ou em Serviço, Violação de Segredo da Empresa, Ato de Indisciplina ou de Insubordinação, Abandono de Emprego, Ofensas Físicas, Lesões à Honra e à Boa Fama, Jogos de Azar e Atos Atentatórios à Segurança Nacional. Porém se acontecer uma demissão injusta o trabalhador deve buscar os seus direitos.
Conforme solicitado para a produção textual segue abaixo as respostas as questões propostas
a)A empresa poderia mandar João embora por justa causa por aqueles acontecimentos?Explique, informando com base na lei os requisitos para a justa causa.
De acordo com o artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:
-Ato de Improbidade:Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
-Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento:São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência