Direito trabalhista
RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422/TST. O Tribunal Regional do Trabalho registrou que o documento referente ao contrato de trabalho a termo não fora impugnado em nenhum momento, tampouco nos embargos de declaração, opostos contra a sentença, a qual se utilizou da referida prova documental. Consignou, ainda, que a autenticidade do contrato a termo não foi questionada, nem mesmo no recurso ordinário. Baseou-se, pois, na tese da preclusão. A recorrente, em suas razões recursais, nada diz sobre a tese da preclusão, o que não se admite, conforme a Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece, no particular. ACIDENTE DE TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE DO ART. 118 DA Lei nº 8.213/91. GARANTIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ASSEGURADA EM FACE DO PRINCIPIO DA SOLIDARIEDADE E DO ÔNUS DOS RISCOS DO NEGÓCIO. A estabilidade provisória em razão de acidente de trabalho avulta-se como garantia social constitucional em face da proteção ao trabalho, à saúde, à previdência, à assistência social e à própria existência da pessoa, independentemente da modalidade contratual, razão pela qual refuta-se qualquer possibilidade de interpretação do art. 118 da Lei nº 8.213/91 que exclua a estabilidade de doze meses ao empregado acidentado, em face exclusivamente da modalidade do contrato de trabalho, visto que não se pode fazer distinção contratual quando se objetive a garantia de direitos fundamentais de índoles humanas e sociais. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Processo: RR - 700-37.2002.5.05.0132 Data de Julgamento: 18/08/2010, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/08/2010.
Analise:
O contrato era temporário, devido ao acidente de trabalho foi reconhecida a estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91 que garante aproteção social do