Direito trabalhista
Trabalho de Direito
Direito do Trabalho
CONTRATO DE TRABALHO INDIVIDUAL:
Contrato de Trabalho é o acordo tácito ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado ou indeterminado, que corresponde a uma relação de emprego, que pode ser objeto de livre estipulação dos interessados em tudo quanto não contravenhas disposições de proteção do trabalho, às convenções coletivas que lhe seja aplicável e as decisões de autoridades competentes. Caracteriza-se toda vez que uma pessoa física prestar serviço não eventual a outra pessoa física ou jurídica, mediante a subordinação hierarquica e pagamento de uma contraprestação denominada salário. (CLT art. 442 e 443, caput)
O contrato é um instituto que merece forma especial para se caracterizar, possui peculiaridades que devem ser seguidas, sob consequencia de sua natureza existencial ser considerada nula ou anulável. As obrigações e deveres existentes entre as partes são figuradas que podem nascer da simples relação de fato, ou seja, não é necessária a constituição do contrato, porém a existência do contrato caracteriza a vontade consciente das partes.
O contrato pode ser classificado como contrato bilateral, de direito privado, caracteriza a vontade consciente das partes.
Contrato Escrito ou Expresso: Neste caso são estipulados clausulas contratuais que visam tutelar entre empregado as obrigações e deveres entre as partes, não devendo ferir os direitos assegurados na Constituição Federal, CLT ou normas coletivas de trabalho, porém a regra geral é a da enexistência de contrato escrito tendo em vista a lei não fazer essa exigência.
Contrato Tácito ou Verbal: Não há acordo escrito, forma-se pela confiança entre as partes, pela oralidade do acordo e pelo comportamento.
DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO:
Indeterminado ou Determinado
Indeterminado - É a Regra;
Determinado - Existem 3 hipóteses. Para ser válido o contrato, o mesmo precisa ser expresso e por escrito. O