Seguridade social
Em relação a política de saúde, é um direito UNIVERSAL (devido ao movimento da Reforma Sanitaria, que conquistou esse direito), não contributiva, é dever do estado em atender, porém o privado pode também prestar serviços. Antes da Constituição de 88, a saúde publica brasileira era insuficiente, pois Pela Lei 6.439, de 1º de setembro de 1977, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps) se obrigava de atender somente os brasileiros contribuintes da previdência e seus dependentes. Os demais, na maior parte das vezes, acabavam dependendo da disponibilidade de vagas em instituições filantrópicas como as Santas Casas, que se dedicavam a atender pobres e indigentes. a saúde estava distribuída por vários ministérios Eram focados em campanhas sanitárias, na geração de serviços de combate de endemias, com foca na ausência de doença e não na prevenção, no bem estar físico completo. Era centralizado e de responsabilidade federal, sem a participação dos usuários, era assistência medico- hospitalar, e parcela da população brasileira tinha acesso
Com a Constituição de 88 ,a instituição do SUS o sistema passa a ser pra todos, desde a gestação e por toda a vida a atenção integral á saúde como direito, Se antes a assistência era restrita aos empregados que contribuíssem com a previdência social, pelo menos na teoria, hoje qualquer brasileiro pode ser atendido pelo SUS há a a descentralização do sistema, o que permitiu que as ações sejam executadas mais próximas da população. Hoje, a saúde é gerenciada na ponta, administrada pelos estados e pelos municípios e tendo a participação da sociedade através dos conselhos. a saúde deixa de ser ausência de doença e passa a ser promoção, proteção, recuperação e reabilitação, como qualidade