Direito Trabalhista
Questões:
1) Ives Gandra aborda no capitulo XVIII, o que é associação e o que é sindicado. Aponte as principais diferenças.
R.: Associações: profissionais ou de interesse econômico; não representam a categoria; podem existir varias para a mesma categoria.
Sindicato: entidade que agrupa determinadas pessoas segundo um interesse comum, de natureza profissional ou econômica, e das quais o legitimo e natural representante.
Só pode haver um sindicato para cada categoria... O Estado não pode interferir no seu funcionamento.
2) Qual o procedimento para a criação de um novo sindicato?
R.: A criação de sindicato novo depende de convocação da categoria para a assembleia geral na base territorial que abrange, devendo ele ser registrado, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e na entidade sindicais brasileiras (AESB). O STF ao julgar o Mandado de Injunção, assentou que o Ministério do Trabalho, ao efetuar o registro dos novos sindicatos, deve ter o zelo, respeito ao principio constitucional da unidade Sindical.
3) Quais são as prerrogativas do Sindicato?
R.: Representar a categoria nas negociações coletivas e dissídios coletivos não exigência de requisitos quantitativos para seu reconhecimento como único representante poderá estabelecer verdadeira lei de mercado no âmbito sindical: aquele que melhores serviços oferecer terá mais associados e maior representatividade.
4) Explique o que é federação, confederação e centrais sindicais.
R.: Federação: constituídas por Estado, reunindo, no mínimo 5 sindicatos.
Confederações: de âmbito nacional, reunindo, no mínimo, 3 federações, e com sede na capital da Republica.
Centrais Sindicais: de âmbito nacional, reunindo a filiação de no mínimo, 100 sindicatos distribuídos nas 5 regiões do país, e filiação em pelo menos 3 regiões do país de no mínimo 20 sindicatos em cada uma, e filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 setores de atividade econômica, e filiação de sindicatos que representam no mínimo