Direito Trabalhista
HISTÓRIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO
Nas sociedades pré-industriais nunca houve sistematização de normas que protegessem direito de trabalhadores.
Em sociedades teocráticas orientais, onde predominou o modo de produção asiático (Egito Antigo e Mesopotâmia), encontramos relações de trabalho servil, onde milhares de camponeses trabalhavam em terras do Estado, pagando tributos altíssimos, pouco restando para a sobrevivência, e também relações escravistas, onde o trabalhador não tem status de sujeito de direito, ao contrário, é objeto jurídico.
A sociedade greco-romana aprimorou o escravismo oriental, tornando a escravidão como o eixo central de toda a economia.
A institucionalização do cristianismo, por volta do séc. IV, pôs fim ao escravismo, entretanto, manteve as relações servis de trabalho, pois os camponeses eram vinculados às glebas que cultivam, pesando-lhes trabalho compulsório no manso senhorial (corvéia), e também a obrigação de entregar a parte da produção própria para o proprietário de terras.
A partir da Baixa Idade Média (sécs. XII e XIII), as Corporações de Oficio introduziram as primeiras regras a respeito das relações de trabalho. Havia três categorias de membros nas corporações: os mestres que eram proprietários de oficinas; aprendizes que recebiam dos mestres o ensino metódico, para o exercício da profissão, sem remuneração. Nesse período é introduzida a manufatura, onde divide-se o processo produtivo em etapas, e na medida que a empresa cresce, o regime de exploração acentua-se, pois as leis beneficiavam os proprietários.
O direito do trabalho nasce com a sociedade industrial e a imposição definitiva do trabalho assalariado. O acúmulo de capital, proveniente do lucro com o comércio e as manufaturas, permitiu um intenso investimento em tecnologia, resultando nos grandes inventos do séc. XVIII. A introdução do vapor como fonte de energia , com a conseqüente mecanização da produção trouxe as fabricas uma