Direito trabalhista
ADMINSTRAÇÃO
ESDRAS LAISSY DE ASSIS OLIVEIRA
DIREITO EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Cacoal
2010
ESDRAS LAISSY DE ASSIS OLIVEIRA
DIREITO TRABALHISTA E EMPRESARIAL
Trabalho apresentado ao Curso (adminstração) da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina [Direito Empresarial e Trabalhista].
Orientador: Prof. Têmis Chenso da Silva Rabelo Pedroso.
Cacoal
2010
SUMÁRIO
1Introdução.................................................................................................................04
2 Desenvolvimento............................................................................... ................... 05
3Conclusão.............................................................................................. ................09
4Referências............................................................................................ .................10
INTRODUÇÃO
Neste trabalho irei comentar sobre um tipo de recisão de contrato de trabalho onde mostrarei como deve se proceder um empregador quando faltas são cometidas dentro da empresa, o que pode acarretar para o funcionario se não cumprir com o que esta sendo infornado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) onde pode acarretar puiçoes severas com demissao com justa causa.
1-A empresa poderia mandar João embora por justa causa por aqueles acontecimentos? Explique, informando com base na lei os requisitos para a justa causa.
R: Sim a empresa poderia ter dado a demissao por justa causa sim, pois João por diversar vezes descumpriu o que lhe fora proposto e isso gera faltas leves mas chega num posto em que se torna uma falta grave de DESÍDIA que segundo CLT (Consolidasão das Leis do Trabalho ) e que pode acarretar a punição de Justa Causa para a recisão do contrato de trabalho. (CLT Capitúlo V Art. 482).
...[A desídia é o tipo de falta grave que, na