Direito - Teoria Constitucional
Professora Gianandrea Ribeiro
E-mail: professoragiana@gmail.com
CONSTITUCIONALISMO1
1. Conceito
2. Constitucionalismo Antigo
3. Constitucionalismo Clássico ou Liberal
4. Constitucionalismo Moderno ou Social
5. Constitucionalismo Contemporâneo
6. Constitucionalismo do Futuro
7. Neoconstitucionalismo
1. Conceito:
“É a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Neste sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos.” (J. J. Gomes CANOTILHO)
É um movimento social, político e jurídico e até mesmo ideológico a partir do qual emergem as constituições nacionais.
É construído sob três ideias básicas:
1) Separação dos poderes;
2) Garantia dos direitos;
3) Princípio do governo limitado.
Para Karl Loewnstein “A história do constitucionalismo não é senão a luta do homem político pela limitação do poder absoluto”.
2. Constitucionalismo Antigo:
Período: da antiguidade até o final do Século XVIII.
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Ou “movimentos constitucionais” para J.J. Gomes CANOTILHO.
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Teoria Constitucional
Professora Gianandrea Ribeiro
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2.1.
Hebreus: primeira experiência constitucional, segundo a doutrina.
O Estado teocrático estabeleceu limitações ao poder político ao assegurar aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.
2.2. Inglaterra: a experiência constitucional inglesa estava centralizada no princípio do “Rule of law” (Governo da Lei) e na busca de um Estado de Direito, limitando o exercício do poder político e visando garantir os direitos dos indivíduos perante o Estado Absolutista.
Com o objetivo de reconhecer a primazia das liberdades públicas contra o abuso do poder, foram celebrados diversos pactos na Inglaterra,