Direito constitucional i - teoria da constituição
Onde se localiza o direito constitucional dentro da estrutura do direito? Ou seja qual é a sua classificação dentre os ramos do deste.
• É ramo do direito público?
• José Afonso da Silva “Configura-se como ramo do Direito Público Fundamental por referir-se diretamente à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política”; • Modernamente o direito é uno, indivisível e indecomponível sendo definido e estudado como um sistema tendo essa divisão o caráter apenas didático; • Classificação em direito público e privado foi dada por Jean Domat e não em Roma como se pensa costumeiramente, lá ocorreu apenas um embrião do que se vinha a ser tal divisão, com a divisão em Leis civis e leis Públicas. Após tal divisão de Domat tal posição foi fortalecida durante o período do estado liberal com o CC napoleônico. • Hodiernamente existe uma superação da dicotomia “público – privado” com o surgimento da teoria da constitucionalização do direto privado; • Tal evolução se deve a evolução do próprio estado que parte de um estado autoritário, passando pelo liberal, social, até chegar o atual estado pós – social com influência direta do direito constitucional no direito privado; • Como ocorre tal interferência? • Parte da Dignidade da pessoa humana, esta é um fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1°, III CF) é considerada o princípio matriz dos direitos fundamentais. Portanto, fala-se agora em direito civil constitucional, estudando - se o direito privado a luz do direito constitucional, reconhecendo também a aplicação direta dos Direitos fundamentais nas relações privadas (Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais) – dessa forma acontece a superação da dicotomia entre o direito público e o privado). Podemos perceber isso através da doutrina da