Otimo Resumo de TGE.
RESUMO DE AULA – TEORIA GERAL DO ESTADO
1. T.G.E.
1.1 Origem: Direito Constitucional
• POSITIVO: é o ramo do Direito Público que expõe, interpreta e sintetiza as normas constitucionais de um determinado Estado. Materializa-se no documento formal denominado Constituição.
• COMPARADO: tem como objetivo a seleção e comparação de determinadas normas ou matérias das Constituições que estudar.
• GERAL: é a disciplina autônoma que tem como objetivo a analise das principais estruturas estatais, principalmente: povo, território e governo.
1.2 Conceito:
É o ramo do Direito Constitucional que, utilizando algumas ciências auxiliares (Ciência Política, Filosofia e Sociologia), formula conceitos das estruturas do Estado inclusive a Constituição.
1.3 Relações:
A Teoria Geral do Estado se relaciona direta ou indiretamente com os demais ramos da Ciência Jurídica, seja na esfera pública, seja na esfera privada.
2. ORIGEM E EVOLUÇÃO DO ESTADO.
Estado Antigo (ou Teocrático, ou Religioso): 4.000 anos atrás. Organizava-se a partir de uma centralização excessiva pelo líder político dos poderes religiosos e institucionais. Este líder representava a divindade para exercer, ilimitadamente, seus atributos. O exemplo clássico desta organização foi o
Egito, que através do faraó manifestava, permanentemente, convicções religiosas nos costumes.
Estado Grego: 2500 anos atrás. Desenvolveu-se a partir da crença excessiva nos Deuses, que justificavam toda e qualquer autoridade. Administrativamente organizava-se nas cidades-estado (PÓLIS): organizavam, independentemente, exércitos, sistemas de comércio e sistemas de direito.
Principais PÓLIS: Atenas, Esparta, Tébas... O Estado Grego iniciou as primeiras manifestações de Direito Público e de Organização Judiciária. No século V, Péricles inaugurou o período democrático, sendo que seus principais institutos constam nas principais Constituições:
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