Direito sucessões
1.1 Evolução Histórica
1.1.1 Conceito
1.1.2 Fundamento
1.2 Espécies de sucessão
1.3 Espécies de herdeiros
2 Herança
3 Capacidade sucessória
3.1 Aceitação da herança
3.2 Renúncia da herança
3.2.1 Efeitos
3.2.2 Da ineficácia, da invalidade e da irretratabilidade da renúncia
4 Exclusão da sucessão
5 Sucessão legítima
6 Sucessão testamentária
7 Codicilo
8 Legado
9 Substituição
10 Deserdação |
DIREITO DAS SUCESSÕES
AULA DO DIA 21 DE AGOSTO DE 2012
Inventário é quando há menores, tem que fazer ITCMD, certidões atualizadas e guia de custas.
Tem que se dirigir a fazenda.
1- Direito das sucessões * Evolução histórica
Direito Romano
(imprimir artigo na internet para ler)
O direito a sucessão passava de pai para filho, as filhas não herdavam herança, por passarem a fazer parte de outra família ao se casarem.
(ver filme Gladiador).
Depois houve mudanças em que os filhos mais velhos tinham uma proporção da herança maior.
Na época de Justiniano, os filhos passaram a ter a mesma proporção, desde que o parentesco fosse natural (filho homem ou mulher).
No século XIII, surgiu o “DROIT DE SAESINE”
TRADUÇÃO SAESINE= O MORTO, DÁ POSSE AO VIVO
TRADUÇÃO DE DROIT = DIREITO
Depois disso, teve uma mudança muito grande, logo após a morte, sem necessidade de inventário, logo após a morte do pai, os herdeiros tomam posse.
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“SAESINE” CAI NA PROVA DA OAB = DEPOIS DA MORTE DO PAI, HERDEIROS JÁ TOMAM POSSE. TODOS SÃO DONOS DE TUDO ENQUANTO NÃO HÁ A DIVISÃO, JÁ PODENDO ADMINISTRAR TUDO. CADA PESSOA É CO-HERDEIRO.
SAESINE JURIS -> “LE MORT SAISIT LEVIF” = A MORTE DA POSSE AO VIVO
Conceito:
Direito das sucessões é complexos dos princípios, segundo os quais se realiza a transmissão do patrimônio de alguém que deixa de existir. Clovis Bevilaqua
23/08/2012 - Definição de sucessão:
Acepção da