Direito sucessório

6521 palavras 27 páginas
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
CAMPUS DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
FACULDADE DE DIREITO

SUCESSÃO LEGÍTIMA

PROFESSOR

Acadêmico

Cidade
2012

Introdução

Com a morte de alguém os bens precisam ser divididos entre os parentes do de cujus, situação que sempre ocasionou conflitos de interesses, motivo pelo qual o Direito Brasileiro criou o Direito de Sucessão com intuito de disciplinar à transmissão dos bens. O presente trabalho trata da sucessão legítima, aquela em que não há testamento ou qualquer outro documento solene, havendo a divisão dos bens por meio judicial obedecendo à ordem estabelecida em lei.

1 - Sucessão Legítima
No ano de 2003 foi editado o Novo Código Civil, tendo ele realizado uma mudança drástica em dois ramos do Direito Civil: Direito de Família e Direito das Sucessões. Essa mudança ocorreu, principalmente, em razão de um anseio social, até porque o direito das sucessões muda, evolui com o tempo.
Antes da edição do Novo Código Civil, a Jurisprudência já tinha posicionamentos que precisavam ser encampados pelo novo Código, como, por exemplo, a questão do companheiro e do cônjuge poderem ou não herdar os bens de cujus.
Suceder significa substituir. Assim, a sucessão é uma substituição que ocorre por ato inter vivos ou por ato causa mortis. Ou seja, é a transferência da herança ou do legado ao herdeiro ou legatário em razão da morte de uma pessoa.
Quando uma pessoa morre, sua personalidade jurídica é extinta, e, consequentemente, a aptidão que ela tem para ser possuidor de direitos e deveres. Por essa razão, quando uma pessoa falece, os direitos e deveres patrimoniais são transferidos para os herdeiros ou legatários dessa pessoa.
Deste modo, Direito Sucessório é um direito proveniente de morte, ou seja, é a possibilidade de substituir outrem em razão de uma morte que tenha ocorrido.
A sucessão pode ser classificada de duas formas: a) universal ou singular; b) legítima ou testamentária.
A sucessão será

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