Direito Sucessorio
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DIREITOS SUCESSÓRIOS DOS
COMPANHEIROS: REFLEXÕES SOBRE O
ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL
Heloisa Helena Barboza∗
SUMÁRIO: 1. Família e sucessão: visão constitucionalizada. 2. Sucessão legítima: alguns conceitos e regras. 3. Artigo 1.790 do Código Civil: uma interpretação constitucionalizada.
RESUMO: Procura-se no presente contribuir para a compreensão do artigo 1.790, do Código Civil, mediante interpretação regida pelos princípios constitucionais e pelos conceitos assentes no Direito das Sucessões, não alterados pela nova lei civil.
ABSTRACT: It is sought herein to contribute to the understanding of the articles 1.790 of the Brazilian Civil
Code, through an interpretation guided by the constitutional principles and by the concepts set forward by the
Succession Law, not altered by the civil law.
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Professora Titular de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro – UERJ. Professora do Programa de Mestrado da Faculdade de Direito de Campos – FDC. Procuradora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, inativa. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VI, Nº 7 - Dezembro de 2005
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Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano VI, Nº 7 - Dezembro de 2005
HELOISA HELENA BARBOZA
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A Constituição da República constitui marco inarredável do ordenamento jurídico brasileiro. Desde sua promulgação em 1988, a proteção integral da pessoa humana 1 passou a ser o centro da ordem jurídica, impondo, se não a edição de novas normas, a revisão interpretativa das que foram por ela recepcionadas.
Este o cenário de aprovação do vigente Código Civil, oriundo de projeto muito anterior, fato que tornou imperiosa sua adequação ao novo paradigma. O processo de atualização, se de um lado ajustou a lei à orientação constitucional, por outro promoveu inovações até o presente debatidas. A assimilação pela lei civil da nova ordem familiar, constitucionalmente reconhecida, resultou em profundas