Direito Subjectivo
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Licenciatura em Gestão de Empresas – 1.ºAno
Ano Letivo: 2012 / 2013
Índice
I. Introdução O presente trabalho tem como finalidade analisar o direito subjetivo. Com este trabalho procuro mostrar, principalmente, o significado de direito subjetivo, bem como este se dissocia – privado e público. Também será apresentada a sua natureza, as suas caraterísticas e as suas modalidades. Serão reunidas opiniões de grandes teóricos do direito, que possibilitam uma visão global acerca do tema, aprofundando dessa forma o conhecimento sobre o direito subjetivo. Serão também desenvolvidas opiniões contrárias à existência do direito subjetivo.
II. Direito Subjetivo
II.1. Noção Direito Subjetivo pode ser definido como a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro dos seus objetivos e possam protegê-lo.
II.2. Caraterísticas do Direito Subjetivo
A todo o direito subjetivo corresponde um dever jurídico preexistente (de fazer, não fazer, abster-se ou permitir que se faça);
O direito subjetivo admite violação, pois o terceiro pode não se comportar de acordo com a pretensão do titular. Por outras palavras, o direito subjetivo pode ser violado, nascendo por consequência uma pretensão indemnizatória conferida ao ofendido;
O direito subjetivo é coercível, podendo o sujeito ativo coagir o passivo a cumprir o seu dever. Em outros termos, a pessoa lesada, em função do direito subjetivo, fica autorizada a coagir o violador, com as medidas que a própria legislação lhe faculta, a cumprir a norma que ele infringiu e, portanto, a obrigá-lo a não impedir o uso do direito subjetivo por ele obstado;
O direito subjetivo depende sempre da vontade do seu titular, quer este possa exercê-la ou não.