Direito Subjetivo
Índice TOC \h \z \t "Estilo3;1;Estilo4;2" Introdução PAGEREF _Toc309761220 \h 3Direito Subjectivo PAGEREF _Toc309761221 \h 4Teorias afirmativas do Direito Subjectivo PAGEREF _Toc309761222 \h 5Teoria da Vontade PAGEREF _Toc309761223 \h 5Teoria do Interesse PAGEREF _Toc309761224 \h 5Teoria Mista ou eclética PAGEREF _Toc309761225 \h 6Classificação dos direitos subjectivos PAGEREF _Toc309761226 \h 7Direitos subjectivos públicos PAGEREF _Toc309761227 \h 7Direitos subjectivos privados PAGEREF _Toc309761228 \h 7Conclusão PAGEREF _Toc309761229 \h 9Bibliografia PAGEREF _Toc309761230 \h 10
IntroduçãoO Direito tem sido estudado como um complexo de normas cujo fim é garantir a coexistência, a cooperação e a ordem pública e este tem sido estudado como um princípio de ordem social, como uma norma imposta pelo Estado.
Podemos dividir o Direito em duas vertentes, direito objectivo e direito subjectivo.
Assim, este meu trabalho é pois sobre o Direito Subjectivo, um direito que aparece como o poder ou faculdade concedida pelo sistema jurídico à vontade do Homem.
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Direito SubjectivoSegundo Rudolf Von Ihering, jurista Alemão do Sec. XIX, “direito é a soma das condições da existência social, no seu amplo sentido, assegurada pelo Estado através da coacção.”
No direito estão inseridos o direito objectivo e o direito subjectivo, assim o primeiro é o conjunto das normas jurídicas, cuja natureza se reconduz a imperativos, o segundo é um poder de vontade, que se traduz no poder de exigir ou pretender de outrem um determinado comportamento e assim produzir efeitos jurídicos inevitáveis.
“O direito subjectivo é, com efeito, o poder, ou faculdade, de desenvolver uma conduta própria ou de exigir uma conduta de outrem (o sujeito passivo), com vista a realização de um interesse (protegido pela ordem jurídica), poder esse concedido pelo Direito ao sujeito activo de uma relação jurídica.”
Numa apreciação breve referimo-nos a direito subjectivo