direito sobre a perspectiva do Common Law e do sistema Romanístico
Common Law, significa Direito Comum, é um termo utilizado nas ciências jurídicas para se referir a um sistema de Direito que a aplicação de normas e regras não estão escritas mas sancionadas pelo costume ou pela jurisprudência. Tal forma de Direito tem origem na concepção do direito medieval inglês que, ao ser ministrado pelos tribunais do reino, refletia os usos e costumes comuns dos que nele viviam. Usa a jurisprudência como fonte, as decisões e os entendimentos dos juizes e tribunais.
Uma das principais características do Common Law é de que as questões devem ser resolvidas tomando-se como base sentenças judiciais anteriores, ao contrário de preceitos legais fixados antecipadamente, como ocorre no sistema romano-germânico. Dentro do sistema Common Law, as disputas são resolvidas através de uma troca de contraditório de argumentos e provas.
O direito germânico trouxe o modelo que originou o laço social mais característico do feudalismo: o vínculo de autoridade baseado no carisma de um líder guerreiro. Sob a Common Law, todos os cidadãos estão sujeitos ao mesmo conjunto de leis, e o exercício do poder do governo é limitado a essas leis. O sistema romanístico é caracterizado, em primeiro, pela não vinculação dos juízes inferiores aos tribunais superiores em termos de decisões; em segundo, os juízes não se vinculam às decisões proferidas pelos demais juízes da mesma hierarquia, pelo que é possível decidir casos semelhantes de maneira distinta; terceiro, o juiz e o tribunal podem mudar de orientação, não se vinculando a suas próprias decisões - princípio do livre convencimento.
Referencias Bibliográficas
Jus.com.br