Direito sindical
A expressão domínio público internacional designa aqueles espaços cuja utilização suscita o interesse de mais de um estado soberano, ainda que sujeitos à incidência de determinada soberania.
Estes espaços são denominados pelos mares, espaços aéreos, zonas polares e espaço extra-atmosférico e determinados cursos d’agua esses espaços são considerados muito importantes para humanidade, por serem essenciais para preservação do meio ambiente e proteção contra os desastres naturais. E também para o desenvolvimento das comunicações, transporte e para manutenção do fluxo intenso de bens e serviços e pessoa essas áreas determina o “domínio publico e internacional “ , que também compõe zonas que não pertencem a nenhum país especifico ou que são objeto de interesse internacional porém, estejam sob a soberania de um Estado . O “domínio publico internacional e definido por Rezek como “ aqueles espaços cujo as utilização suscita o interesse de mais de um estado soberano as vezes de todas a comunidade internacional ainda quando sujeita a incidência de determinada soberania”.
Mares internacionais
O direito do mar é parte fundamental do direito internacional público, e suas normas, durante muito tempo foram costumeiras. Essas normas passaram a ser codificadas sob o patrocínio das Nações Unidas, tendo concluído em Genebra, em 1958, uma Convenção sobre o mar territorial e a zona contígua, uma Convenção sobre o alto mar, uma Convenção sobre a pesca e conservação dos recursos vivos do alto mar, e uma Convenção sobre a plataforma continental. Mas essas convenções não chegaram a ter aceitação generalizada.
As décadas recentes assinalaram profunda transformação do direito do mar. As mudanças políticas, econômicas e tecnológicas ocorridas a partir do fim da Segunda Guerra Mundial evidenciaram a discrepância entre as regras tradicionais que compunham o direito do mar e as novas exigências da realidade internacional.
Os Estados