Direito
Curso de Direito – 1º Semestre 2014
Direitos Fundamentais (Direitos Humanos) Sistema Único de Saúde
A Constituição de 1988 instituiu no seu Art. 196, e efetivou o direito à saúde como um direito a todos e dever do Estado e regulou a Leis nº 8.080/90, de 19.09.1990, e nº 8142/90, de 28.12.1990, conforme consta no Art.200, onde criou-se o Sistema Único de Saúde (SUS), para atender a população em geral, até então, atendia-se aqueles que contribuíssem com a previdência social e ficando o atendimento aos demais por “filantrópicos” (amigo do ser humano), que fazem o atendimento gratuito, solidário, com responsabilidade social.
O Art.6.º caput.,CF/88 diz, São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação (...), muito tem a ser feito em relação aos direitos fundamentais, a moradia com saneamento básico é o mínimo para uma condição vida. Ao assistir o filme observa-se que os direitos do cidadão americano sem trabalho e sem plano de saúde ficam marginalizados na sociedade, onde o atendimento fica associado ao poder aquisitivo da pessoa e assim priorizando planos de saúde.
O mesmo acontece com aqueles que procuram os hospitais públicos do SUS, perde-se tempo para ser atendido em situações de saúde imediata ou para acompanhamento médico e eficaz.
O filme foi muito claro, ao demonstrar a priorização dos planos de saúde em deterioramento do direito fundamental do homem. O Art. 196.º caput.,CF/88 é, muito claro em dizer: A saúde é direito de todos e um dever do Estado (...) é o acesso universal igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação.
A realidade do SUS, é diferente da proposta inicial, com acesso rápido e fácil aos serviços de atendimento médico e hospitalar, independente de classe social, os hospitais públicos em nossos dias não mais conseguem cumprir conforme Art. 196.º, ficando à