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O conceito de responsabilidade tem como fundamento maior e está tradicionalmente vinculado à realização de um ato impróprio, ou seja, um ato contrário a lei, ou então, ilícito, praticado por culpa, ou por negligência, ou imperícia, violando direitos e causando prejuízo ao próximo.
O sistema de responsabilidade civil brasileiro é dualista, coexistindo o subjetivo, baseado na culpa, e o objetivo, fundamentado no risco. A regra geral, porém, é a de que o dever de ressarcimento de danos pela prática de atos ilícitos é fundamentada mediante aos prejuízos causados.
Basicamente, a responsabilidade está prevista em dois dispositivos do Novo Código Civil o art. 187 dispõe que o exercício de um direito em desrespeito aos limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, e o art. 927 , segundo o qual danos causados, independentemente de culpa, nos casos especificados em Lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem
A obrigação de um fornecedor com o seu cliente é a responsabilidade de uma boa conduta.
A responsabilidade do sócio das sociedade limitada, a regra geral é a de que a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais é limitada e solidária, inclusive perante terceiros dos sócios pelas obrigações sociais. O limite da responsabilidade dos sócios equivale ao total do capital social subscrito e não integralizado (art. 1052 do NCC). A exceção à regra: a responsabilidade ilimitada e não solidária do sócio que expressamente aprovar decisões que violem o contrato social ou a Lei art. 1080 do Novo Código Civil .. Todos os sócios são responsáveis. As outras exceções à regra da responsabilidade limitada dos sócios têm como objetivo a proteção de terceiros. Exemplos:
(a) créditos tributários no caso de liquidação de sociedade de pessoas, os sócios respondem solidariamente com a sociedade,