Direito Sindical
Luciana Ricciardi
Luis Felipe
Marcela Silva Guerra Martins
Maria Carolina Soares
Nayara Chioma
Rafael Okada
Objetivo do sindicato
Os sindicatos têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. São também dedicados aos estudos da área onde atuam e realizam atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos associados.
Atribuições exclusivas dos sindicatos
Representar os interesses da categoria perante autoridades administrativas
(prefeituras, governadores, secretários de estado e municipais, delegados regionais do trabalho etc.) e judiciários (presidentes dos tribunais e juízes em geral); Celebrar convenções coletivas de trabalho;
Eleger ou designar os representantes da categoria respectiva ou profissão liberal; Colaborar com o estado, como órgãos técnicos e consultivos, para a solução de problemas relacionados com a categoria profissional que representa;
Recolher e administrar as contribuições de todos aqueles que participam da categoria profissional ( trabalhadores que exercem a mesma profissão, possuem profissões similares ou conexas ou que prestam serviços para empregadores de uma mesma categoria econômica formam uma categoria profissional) representada;
Fundar e manter agências de colocação recolocação profissional (sindicatos profissionais).
Os sindicatos são mantidos, principalmente, pelas contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores associados. Art. 578 - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação do "imposto sindical", pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.
(Vide Decreto-Lei nº 229, de 1967) (Vide Lei nº 11.648, de 2008)
Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma