Direito sem escrita
2.Economia: Como tinham pouco contato com outros grupos, era uma economia fechada. O sustento era por meio da pesca, da caça, alimentavam-se do que apanhavam nas águas, nas árvores. Não havia o sistema de troca com outros grupos.
3.Direito e Religião: A base de todo direito era a religião, o homem vivia temente aos poderes sobrenaturais, e ao que poderia acontecer caso transgredisse. Temia o castigo do poder divino, podendo desencadear sobre o indivíduo ou por todo o grupo uma série de calamidades. Inspirados por estes temores e superstições, ditavam-se as regras de conduta.
4.Direitos em nascimento: Não há ainda uma consciência do jurídico, sendo a religião a base das regras de conduta do indivíduo na sociedade. Os costumes ditam as regras, que são voltadas para os interesses do grupo e não para os indivíduos.
5.Fontes do Direito: O costume é a principal fonte do direito nessas comunidades, o precedente judiciário, provérbios e adágios.
6.Casamento: Realizado por membros de família diferentes; existia a tolerância da poligamia, mas sendo mais comum a união de um homem com mais de uma mulher, ocorrendo muito raramente a poliandria.
7.Família Matrilinear: Nesta sociedade a família está centrada sobre a linhagem mãe-filha-neta. A sucessão é pela linha materna, o marido junta-se à família da esposa, em vez da esposa mudar-se para a tribo do marido.
8.Família Patrilinear: Nesta sociedade a família está centrada sobre a linhagem do pai-filho-neto. As filhas e as netas fazem parte também, enquanto não são casadas; pelo seu casamento deixam o grupo familiar do seu pai para entrarem no do seu marido.
O chefe da família é o pai.
Neste sistema, normalmente, a habitação do pai é o centro de vida familiar.
9.Clã: A mais rudimentar das formas sociais de convivência.
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