Direito: Sansão

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O vocábulo sanção provém do latim santio, sanctionis, de sancire (estabelecer por lei), possuindo o vocábulo, etimologicamente, dois significados distintos, segundo ensina o professor Maurício Benevides Filho (in A sanção premial no Direito, Ed. Brasília Jurídica, Brasília, 1999).
O primeiro vincula-se ao processo legislativo, onde um membro do executivo, seja presidente, prefeito ou governador, adere ao projeto de lei votado no Poder Legislativo, apondo sua aprovação e encaminhando-o para promulgação e publicação.
Já na segunda acepção, representa a consequência positiva ou negativa prevista em lei para determinado ato praticado por um indivíduo. Realizada certa ação ou omissão prevista na norma jurídica, a retribuição será a aplicação de uma sanção igualmente nela prevista, podendo ser uma punição (pena) ou um incentivo (prêmio).
Teorias
Existem teorias variadas a respeito da função da sanção penal:
Sanção penal como punição ao infrator, sendo mera resposta do ordenamento jurídico (ou da sociedade) à prática de um ato ilícito.
Sanção penal como medida educativa.
Etapas da sanção penal – evolução

Vingança privada: o próprio ofendido se incubia de realizar a vingança.
Vingança pública: a comunidade realizava a vingança como forma de evitar uma reação desproporcional ao delito.
Iluminismo: Beccaria
Criminologia e Vitimologia atual.

Etimologia do termo "sanção
O termo sanção possui duas acepções ou sentidos. Tal fato pode ser explicado pela etimologia do termo: "sancire" significa "tornar inviolável através de um ato solene de natureza religiosa". Afastado o sentido religioso, passou a significar "tornar inviolável através de um ato formal". Assim "sanção" pode "tornar algo inviolável" no sentido de ratificar ou confirmar (por exemplo, sanção presidencial) ou no sentido de tornar algo punível. A origem permite que se compreenda porque o termo era somente empregado em alusão às punições (sanções negativas) ainda que as recompensas representassem

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