Direito
UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA
-Curso de Direito-
FONTES DO DIREITO & NORMAS DO DIREITO
Goiânia 24/04/2013
FONTES DO DIREITO & NORMAS DO DIREITO Trabalho apresentado em cumprimento das exigências da disciplina de INTRODUÇAO AO DIREITO como nota parcial de VT, sob a orientação do professor (a) ELDER ANTONIO LUNARDI.
Goiânia 24/04/13
Estrutura da norma
A norma jurídica e um fenômeno comunicativo complexo. Em seu cometimento, há uma relação de autoridade institucionalizada em seu grau máximo, protagonizada pelo Estado. Essa relação de autoridade manifesta-se no relato, por meio de funtores, quais sejam: é permitido, é proibido ou é obrigatório. Além disso, o relato descreve ações, eventualmente apresenta suas condições e descreve suas consequências.
A dogmática jurídica simplifica essa realidade complexa e foca sua analise no texto normativo, tomando, por exemplo, a lei e seus artigos como objeto de estudo e como ponto de partida para a produção de decisões. esse texto apresenta três elementos essenciais: 1. O caráter vinculante; 2. A hipótese normativa; 3. A consequência jurídica.
O caráter vinculante da norma jurídica, em verdade, encontra-se no seu cometimento: deriva da relação de autoridade entre os comunicadores, que vincula o comportamento do receptor a consequência estabelecida pelo emissor. Essa relação de autoridade penetra no texto, conforme dito inicialmente, transformando-se em dever ser ( dada uma situação hipotética, algo deve ser permitido, proibido ou obrigatório). A norma assim, vincula uma consequência a uma hipótese, estabelecendo que, se ocorrer a hipótese, a consequência deve ser concretizada.
A hipótese normativa recebe inúmeras designações na ciência do direito: