Direito romanístico
A palavra Romanístico é o adjetivo referente à palavra romanística, que no dicionário tem como significado filologia românica. Filologia é a ciência que estuda determinado assunto sob uma visão histórica. Portanto, estaremos falando sobre a origem do Direito Romano. Os romanos construíram a melhor e maior estrutura jurídica da Idade Antiga. O direito de Roma influenciou de forma poderosa a ordem jurídica do Ocidente e compôs uma das principais partes da civilização Moderna. A sentença “direito romano”, em amplo sentido, denota o grupo de princípios e normas jurídicas afixados pela civilização romana. A longa história do direito romano costuma ser dividida pelos seus expositores e mestres, que adotam métodos diversificados para diferenciá-los. O Direito romano antigo foi a primeira frase, que também é chamado de ius civile, direito crucialmente costumeiro, básico como a organização da sociedade, muito formalista e cheio de elementos de magia e religiosidade. Os direitos divinos e humanos eram confundidos. Também chamado de direito quiritário, apontava o cidadão contrastando a sociedade como um todo. A segunda fase foi denominada ius gentium e iniciou-se a partir da Lei das Doze Tábuas após sua codificação. Foi verificada uma crise da constituição republicana e a instauração do principado durante esse período. Aos poucos, estenderam-se as relações e as conquistas romanas que tiveram como consequência o desenvolvimento da economia. Mostrando essa evolução, o direito ajustou novas relações, perdeu seu formalismo rígido, ocorreu uma mudança de seu caráter que era estritamente citadino e nacional e as relações entre romanos e não-romanos passou a ser regida por ele. Começou a ser chamado de ius gentium, pois se tornou o direito comum dos povos, universal. Na fase inicial predominava o tradicional Direito quiritário, pois a Lei das Doze Tábuas não fizera mais que reduzi-lo à forma escrita. Entretanto, o Direito