ECONOMIA- DIREITO
Paulatinamente foi-se caminhando para a estrutura jurídica, sendo que Economia e Direito tiveram de dar-se as mãos e percorrer par e passo um percurso dinâmico que se mantém. A Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, na medida em que se propõe garantir um conhecimento apenas dirigido ao Direito e excluir deste conhecimento tudo quanto não pertença ao seu objecto (1), designadamente a Economia, constitui na verdade não mais do que uma teoria, sem que com isto se pretenda diminuir a sua relevância doutrinária. Na linha do que, a traços larguíssimos, vem de dizer-se, é por isso incontestável a importância de cadeiras de Economia no âmbito do Curso de Direito. Não se trata, nem pouco mais ou menos (não