HISTORIO DO DIREITO
Professor
BIBLIOGRAFIA
O direito na história – José Reinaldo de Lima Lopes Edit Atlas
2a. aula – 12-ago-09
Genese do Direito = Procedimento de formacao da vontade do Estado
Vem de um processo de formação das leis ou de um processo de vontade
Existem 3 teorias para explicar como o Direito nasce :
1. Teoria do subjetivismo histórico :
Para essa teoria o direito nasce do costume, na sociedade, somente depois ele e reconhecido pelo Estado.
O costume cria normas. O legislador nada mais faz do que declarar direitos que já existem.
O direito a vida começou a ser aceito pelas sociedades.
Para o subjetivismo histórico o momento do nascimento do direito e de impossível compreensão porque ele nasce de um costume. O estado não cria direitos e sim reconhece direitos já existentes.
Porque a necessidade de reconhece-los ?
Sem o reconhecimento estatal será que existiria sanções ?
Sanção e` imanente ao ordenamento jurídico.
A proibição ao incesto e uma norma moral e não jurídica. Se for violada não há sanção jurídica.
2ª. Teoria do Direito – JUSPOSITIVISMO OU POSITIVISMO
O direito único existente e` o direito posto ou imposto, efetivamente criado pelo Estado.
Tem o ápice na década de 40 atraves do jurista Kelsen.
O Direito nasce no momento em que a norma e aprovada, promulgada e publicada.
Sabe-se exatamente as sanções imputadas.
Sob o aspecto da lógica clássica e` o mais racional.
No entanto o juspositivismo extremado traz riscos graves aos direitos humanos, isso fica muito claro com a segunda guerra mundial, porque todos os nazistas eram claros em dizer agir de acordo com as normas do estado alemão ( 3 Reich ) adotavam uma postura juspositivista.
3. Teoria – Jusnaturalismo – Direito Natural
O Direito natural foi citado por Aristóteles no entanto foi desenvolvido por São Tomas de Aquino, o Direito natural e aquilo que não consubstancia pecado. O direito natural e aquilo que esta de