Direito Romano

444 palavras 2 páginas
A base da sociedade romana era familiar, sendo que a família era uma entidade política na qual o poder era exercido unicamente pelo pater famílias. Nessa sociedade os direitos eram distribuídos de forma diferenciada entre patrícios e plebeus. Os patrícios possuíam o poder político e uma grande parcela de direitos enquanto os plebeus não participavam da vida política romana e seus direitos eram mais limitados. Por outro lado, havia uma parcela da sociedade constituía de escravos, o que pontuava ainda mais uma desigualdade e, alem disso, uma liberdade atrelada com a participação política, assim como era na sociedade grega na qual era livre quem participava da polis.
Ao longo da historia, essa situação foi sendo alterada e os direitos foram sendo expandidos a outros substratos sociais, inclusive aos povos dominados. Nesse contexto, a criação da Lei das XII Tábuas representou uma importante conquista à medida que ampliou e garantiu direitos. Além disso, ele propôs um passo para uma maior segurança jurídica já que distanciou, a certo ponto, o Direito da religião, pois não eram mais os sacerdotes que monopolizavam as “normas”. Antes o Direito se confundia com o ritualismo típico das crenças religiosas e, após o advento dessas leis, ele passava a se fundar em um ritualismo legal e se ampliou aos plebeus.
De fato, o Direito Romano sofreu uma série de influências filosóficas que propiciaram o surgimento dessa nova concepção de liberdade e igualdade. Diante disso, o estoicismo, presente nas Escolas Helenísticas, foi uma das principais correntes filosóficas que mais influenciou na formação do Direito Romano. Ele foi a primeira escola filosófica a pensar em uma liberdade interior, que se resume a uma faculdade natural daquele a quem é lícito fazer tudo o que deseja dentro dos limites impostos pelo direito. No estoicismo, o homem fazia parte de uma estrutura complexa e não se via como um ser isolado na sua individualidade.
Nesse contexto, surge um pensamento de igualdade,

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