Direito Romano
Ao longo da historia, essa situação foi sendo alterada e os direitos foram sendo expandidos a outros substratos sociais, inclusive aos povos dominados. Nesse contexto, a criação da Lei das XII Tábuas representou uma importante conquista à medida que ampliou e garantiu direitos. Além disso, ele propôs um passo para uma maior segurança jurídica já que distanciou, a certo ponto, o Direito da religião, pois não eram mais os sacerdotes que monopolizavam as “normas”. Antes o Direito se confundia com o ritualismo típico das crenças religiosas e, após o advento dessas leis, ele passava a se fundar em um ritualismo legal e se ampliou aos plebeus.
De fato, o Direito Romano sofreu uma série de influências filosóficas que propiciaram o surgimento dessa nova concepção de liberdade e igualdade. Diante disso, o estoicismo, presente nas Escolas Helenísticas, foi uma das principais correntes filosóficas que mais influenciou na formação do Direito Romano. Ele foi a primeira escola filosófica a pensar em uma liberdade interior, que se resume a uma faculdade natural daquele a quem é lícito fazer tudo o que deseja dentro dos limites impostos pelo direito. No estoicismo, o homem fazia parte de uma estrutura complexa e não se via como um ser isolado na sua individualidade.
Nesse contexto, surge um pensamento de igualdade,