DIREITO ROMANO

1356 palavras 6 páginas
CAPÍTULO XVIII

O direito não é caracterizado pela sua imutabilidade e nem por ser absoluto, seguindo sempre a evolução humana. Houve uma revolução gerada pela religião hereditária, que tornou a população mais liberta, essa modificação afetou diretamente ao direito que se adequou, devido a grande subordinação da religião hereditária pelo fato do estado inferiorizado, sendo sempre oprimidos. Essa questão que estavam sempre submissos, gerou uma pensamento de que eles não precisavam disso, e também não entendiam porque estavam passando por aquela situação. Quando a plebe achou injusto esse estado a qual estavam acometidos, tonou complicado manter esse direito. As diferenças são claras, tendo em vista que antes o direito era algo que somente os nobres, os de boas relações religiosas tinham essa compreensão, onde somente os sacerdotes e os homens de família a qual sabiam. O que tornava sem sentido para outras pessoas, quando se acabou por se tornar público e conhecido por todos. Nesse contexto o direito saiu dos rituais e dos livros dos sacerdotes, ficando livre e fácil de ser compreendido, se adequando a linguagem para que fosse facilmente compreendido por todos.
É interessante ressaltar que a lei era meio que uma inspiração divina, conforme a modernização que foram impostos, houve o poder emanado pelo povo, a qual foi investido poderes a Sólon para a criação de leis. Ou seja, o legislador sai da característica religiosa e segue para uma linha de pensamento baseada na população, obtendo a lei o interesse dos homens. Acompanhado de toda mudança segue a consequência:
1- A lei era modificável, pois estava sujeita a vontade humana, tendo em vista que o homem é facilmente influenciável estando sujeito a modificações das leis, perdendo o caráter religioso;
2 - A lei tornou-se parte comum de todos, e não mais de entidades religiosas e pessoas que a integravam;
Conforme a modernização foi se espalhando o direito mudou de natureza, não podia portanto conter as mesmas

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