direitos sociais
O Direito Internacional Humanitário, criado no século XIX, desenvolveuse com o objetivo de limitar a atuação do Estado e assegurar a observância dos direitos fundamentais, colocando sob sua tutela militares fora de combate (por ferimentos, doença, naufrágio ou prisão) e populações civis. Era basicamente uma proteção para as populações civis em conflitos armados.
O Direito Humanitário elevou ao status internacional a proteção humanitária em casos de guerra, regulamentando juridicamente, em âmbito internacional, proteções aos feridos e aos civis. Passa a haver nas guerras certos
Em 10 de dezembro de 1948, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou e proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que veio a definir com precisão os “direitos humanos e liberdades fundamentais” a que se referiam os arts. 1º, 13, 55, 56 e 62 da Carta das Nações Unidas.
Assim, a partir do surgimento da Organização das Nações Unidas, em
1945, e da consequente aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948, o Direito Internacional dos Direitos Humanos começa a aflorar e solidificarse de forma definitiva, destaca Mazzuoli (2002, p.48), gerando, por via de consequência, a adoção de inúmeros tratados internacionais destinados a proteger os direitos fundamentais dos indivíduos.
Trata-se de uma época considerada como verdadeiro marco divisor do processo de internacionalização dos direitos humanos. Antes disso, a proteção aos direitos do homem estava mais ou menos restrita apenas a algumas legislações internas dos países, como a inglesa, de 1684, a americana, de 1778 e a francesa, de 1789. As questões humanitárias somente integravam a agenda internacional