Direitos sociais
São divididos em seis classes, quais sejam: a) direitos sociais relativos ao trabalhador; b) direitos sociais relativos a seguridade, compreendendo os direitos à saúde, à previdência e à assistência social; c) direitos sociais relativos á educação e á cultura; d) direitos sociais relativos à moradia; e) direitos sociais relativos à família, criança, adolescente e idoso; f) direitos sociais relativos ao meio ambiente.
Os direitos relativos aos trabalhadores são de duas ordens: a) direito dos trabalhadores em suas relações individuais de trabalho e b) direitos coletivos dos trabalhadores, que são exercidos no interesse da coletividade.
Em relação a trabalhadores rurais e urbanos, não há o que distinguir, atualmente, todos gozam dos mesmos direitos. Importante é, porem, extremar os trabalhadores domésticos, que possuem seus direitos mais limitados.
Segundo o autor a constituição não traz expressa o direito ao trabalho, mas tem o sentido de reconhecer o direito social ao trabalho, como condição da efetividade da existência digna e da dignidade da pessoa humana. Aqui se entroncam o direito individual ao livre exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, com direito social ao trabalho, que envolve o direito de acesso a uma profissão, à orientação e formação profissionais, á livre escolha do trabalho, assim como o direito á relação de emprego e o seguro desemprego, que visam entre outros, a melhoria das condições sociais dos trabalhadores.
A garantia do emprego significa o direito de o trabalhador conservar sua relação de emprego contra despedida arbitraria ou sem justa causa. Juntamente o seguro desemprego protege no caso de desemprego involuntário.
Acerca dos direitos sobre as condições de trabalho, as condições dignas