escritura
A Anatel foi criada pela Lei 9.472 de 16/07/97, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (LGT), foi a primeira agencia reguladora a ser instalada no Brasil, em 05 de novembro do mesmo ano, sua criação fez parte do processo de reformulação das telecomunicações brasileiras iniciado com a promulgação da Emenda Constitucional 08/95, que eliminou a exclusividade na exploração dos serviços públicos a empresas sob controle acionário estatal, permitindo a privatização e introduzindo o regime de competição. O Estado passava da função de provedor para a de regulador dos serviços. regulamentar, outorgar e fiscalizar, são as principais funções da ANATEL, desenvolvidas para cumprir a missão de “promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional. A agência é administrativamente independente, financeiramente autônoma, não subordinada hierarquicamente a nenhum órgão de governo. A ANATEL configura como última instância administrativa, suas decisões só podem ser contestadas judicialmente. As normas elaboradas pela Agencia são antes submetidas a Consulta pública, seus atos são acompanhados por exposição formal de motivos que os justifiquem, em determinados casos são promovidas audiências públicas para a manifestação presencial da sociedade. Uma das Características da Anatel é auxiliar a administração pública descentralizada. É fiscalizada pela sociedade e pelo TCU. O Conselho Diretor, é o órgão máximo da ANATEL, o qual é composto por 05 conselheiros, com atribuições de voto, independentes entre si ou seja, voto independente, porém fundamentado. Suas decisões devem ser tomadas em