Direitos Sociais
Luciane Silveira
FOZ DO IGUAÇU, MAIO DE 2011
RESUMO
Este trabalho aborda o tema direitos sociais, prestações positivas do Estado em prol dos menos favorecidos e dos setores economicamente mais fracos da sociedade.Diversos direitos sociais são expressamente assegurados pela atual Constituição, como saúde, trabalho, lazer, seguridade social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, educação, cultura, esporte e moradia. Eles são anunciados nos arts. 6° ao 11 e regulamentados em vários outros dispositivos incluídos no Título VII, dedicado à ordem social
Palavras – chaves: Direitos – sociais, constituição, estado.
Direitos Sociais
José Afonso da Silva observa que o direito constitucional “configura-se como Direito Público fundamental por referir-se diretamente à organização e funcionamento do Estado, à articulação dos elementos primários do mesmo e ao estabelecimento das bases da estrutura política”
Apesar de o Direito Constitucional estar dentro do ramo do direito público fundamental, devemos observar que o direito é uno e indivisível, indecomponível. A evolução do Estado liberal para o Estado social de direito faz surgir a necessidade de se reconhecer, a categoria dos direitos sociais, cujas normas de direito do trabalho e de direito previdenciário expressam a manifestação de um estado prestacionista, intervencionista e realizador da chamada justiça distributiva.
Estes novos direitos, chamados de segunda geração ou dimensão, surgem pela primeira vez, na Constituição brasileira de 1934, que teve como documentos marcantes a Constituição do México de 1917 e a de Weimar de 1919, tendo como marco a Revolução Industrial.
Nos termos do preâmbulo da CF 88, foi instituído um Estado Democrático, destinado a assegurar os valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem